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Resolução Administrativa nº 2/2010

APROVA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA POR MÁRCIO DE ALENCAR DE SOUZA, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE AUDITOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA POR MÁRCIO DE ALENCAR DE SOUZA, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE AUDITOR DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as que lhes foram conferidas pelo artigo 1º, inciso XV da Lei Estadual nº 15.958 /07 e artigo 10 inciso XVIII, de seu Regimento Interno e a documentação constante dos autos nº 15.177/09, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a documentação constante do processo nº 15.177/09 apresentada por MÁRCIO DE ALENCAR SOUZA, aprovado no concurso público realizado no exercício de 1999, nomeado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto de 10 de novembro de 2009, com a ressalva de que posteriormente deverá ser apresentado o comprovante de exoneração de seu último cargo público.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Após a posse, sejam os autos encaminhados a Superintendência de Administração para que seja providenciada sua integração ao dossiê funcional do servidor.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia AOS 26 de janeiro de 2010.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

4 - Cons. Virmondes Cruvinel

5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

6 - Cons. Sebastião Monteiro

Fui presente: Procurador Geral

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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