Resolução Administrativa nº 2/2011
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR SANTIAGO GRACIANO DA SILVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA AO SERVIDOR SANTIAGO GRACIANO DA SILVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o que consta do Processo de nº 24.295/10, em especial, a Informação nº 003/11 fls. 02/9 exarada pela Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do servidor e o Parecer nº 047 /10, fls. 13/22, emitido pela Assessoria Jurídica da Presidência, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria ao servidor Santiago Graciano da Silva, no cargo efetivo de Analista de Controle Externo, Ciasse A, Padrão 5, com proventos integrais, com base na sua última remuneração e com paridade plena, com fulcro no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /03 e nos arts. 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47 /05. Conceder aposentadoria ao servidor Santiago Graciano da Silva, no cargo de Analista de Controle Externo, Classe A, Padrão 5, com proventos integrais e paridade plena, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 161 /2021)
Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao Servidor e de fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 DE JANEIRO DE 2011.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Participantes da Votação:
1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
6 - Cons. Substituto Vasco Jambo
Fui presente: Procurador Geral
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 161/2021 de 01/12/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.