Resolução Administrativa nº 2/2013
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 003/12;
Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 10/2013, fls. 14/16, dos presentes autos, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição dos servidores Antônio Carlos Cabral e Renato Tavares Amaral, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2013.
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Membros participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
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Nenhum Ato.
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