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Resolução Administrativa nº 2/2013

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 003/12;

Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 10/2013, fls. 14/16, dos presentes autos, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição dos servidores Antônio Carlos Cabral e Renato Tavares Amaral, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2013.

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Membros participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

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