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Resolução Administrativa nº 2/2014

REFORMAR A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2012 DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFORMAR A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2012 DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o desenvolvimento na carreira do servidor do quadro permanente do TCM GO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 080 /10, atualizadas pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12, nº 129 /12 e nº 370 /12;

CONSIDERANDO o Despacho nº 8204 /2013, da Presidência;

CONSIDERANDO a Avaliação de Desempenho realizada pela Chefe da Divisão de Notificação relativa ao período de 01/01 a 14/10/2012;

CONSIDERANDO a Avaliação de Desempenho realizada pelo Chefe de Cartório da 147ª Zona Eleitoral, onde o servidor esteve a disposição pelo período de 15/10 a 31/12/2012, RESOLVE:

Art. 1º Reformar a nota referente à Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório de 2012, compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012, conforme tabela abaixo:

Nº Matrícula Nome Ciclo Avaliatório Nota da Avaliação

1 744 Antonio Carlos Cabral 2012 40,68

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 29 de janeiro de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da votação:

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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