Resolução Administrativa nº 2/2015
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA ANA MARIA SANTANA PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA ANA MARIA SANTANA PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando o Decreto Judiciário nº 365, de 02/12/14, procedente da Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, mantendo a servidora à disposição neste Tribunal, nos termos do Ofício nº 2042/2014-GP, de 25/11/2014;
Considerando a Informação nº 840/2014, da Divisão de Recursos Humanos e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Despacho Jurídico nº 568/2014, fls. 34, com parecer favorável a renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, ambos constantes nos autos de nº 18638/11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Ana Maria Santana, ocupante do cargo de Analista Judiciário, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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