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Resolução Administrativa nº 2/2017

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA ANA MARIA SANTANA PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA ANA MARIA SANTANA PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Decreto Judiciário nº 305, de 23/11/16, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, exarado pelo Presidente daquela Casa, Desembargador Ronaldo Eurípedes, mantendo a servidora Ana Maria Santana à disposição deste Tribunal, nos termos do Ofício nº 1698/2016-GP, de 17/11/16 e,

Considerando a Informação nº 741/2016, da Divisão de Recursos Humanos e a manifestação da Assessoria Jurídica, mediante o Despacho JUR nº 492/2016, o Parecer C. I. nº 333/16, do Controle Interno deste Tribunal de Contas, todos com parecer favorável à renovação da disposição em tela, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, e, constantes nos autos de nº 18638/11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Ana Maria Santana, ocupante do cargo de Analista Judiciário, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de janeiro de 2017.

CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEKL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

VALCENÔR BRAZ DE QUEIROZ

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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