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Resolução Administrativa nº 2/2021

Concede aposentadoria voluntária ao servidor João Soares de Carvalho.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 2/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

(Vide Resolução Administrativa nº 124 /2021)

Concede aposentadoria voluntária ao servidor João Soares de Carvalho.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e

Considerando que a documentação constante do Processo nº 06388/2020 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, quais sejam: idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, entre outros, e

Considerando as Informações nº 423/2020 e 618/2020, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente;

Considerando o Parecer ADSET nº 163/2020, da Advocacia Setorial, indicando os fundamentos legais para a concessão do benefício pleiteado e manifestando parecer favorável à concessão da aposentadoria, com proventos integrais e paridade;

Considerando o teor do Despacho nº 23 /2021, da Divisão de Finanças e Contabilidade, declarando a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual 2021 e a compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária e,

Considerando o Parecer C. I. nº 356/2020, do Controle Interno,

considerando o requerimento apto a ser aprovado,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor João Soares de Carvalho, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe D, Padrão 1, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005.

Art. 2º Incumbe à Superintendência de Secretaria cientificar o servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de Fevereiro de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 124/2021 de 25/08/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.