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Resolução Administrativa nº 20/1991

AUTORIZA MANUTENÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA MANUTENÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especificamente (texto ilegível) que lhe confere o Inciso XIX, do artigo 2º de seu Regimento Interno, combinado com o que dispõe a Resolução Normativo nº 044 /81, e tendo e, vista o que consta dos autos nº 3.20-1456/91, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11.11.71 com nova Redação dada pelas Leis nº s 7956 , de 23.07.75 e 8645 , de 05.07.79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios, colocar à disposição da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, o servidor LEÃO DI RAMOS CAIADO NETO, ocupante do cargo do Assessor de Contas Municipais CCM-114, com todos os direitos e vantagens, de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, a partir de 003/05/91 e até 31/12/32.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em GOIÂNIA, aos 10 abril de 1991.

Presidente

Relator

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