Resolução Administrativa nº 20/1992
MODIFICA A NOMENCLATURA DOS NÍVEIS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
MODIFICA A NOMENCLATURA DOS NÍVEIS DOS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÂS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
considerando o que dispõe o artigo 6º dos ADCT da Constituição do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º Passará a denominar-se "TCM", acrescidos da mesma numeração cardinal já adotada, os níveis dos cargos permanentes constantes do Anexo II da Resolução Administrativa nº 078 /87, de 29.12.87.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 abril de 1992.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor