Resolução Administrativa nº 20/1993
Reconhece equiparação salarial entre o cargo de Inspetor I, nível TCM-111 e o de Inspetor Fiscal da Despesa Pública existente no Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Vide Resolução Administrativa nº 21 /1993)
Reconhece equiparação salarial entre o cargo de Inspetor I, nível TCM-111 e o de Inspetor Fiscal da Despesa Pública existente no Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.20 - 007230/92, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a decisão da Presidência, contida no Despacho nº 498 /93 de 07.04.93, que determinou o cumprimento da sentença judicial, do MM. Juiz de Direito da 1ª JCJ de Goiânia, confirmada pelo TRT (Ac.TP, 1632, TRT-RO, Processo 0065/84) e, de consequência, conceder, a título de antecipação salarial, ao cargo de Inspetor I nível TCM-111, reajuste de 7.02% (sete ponto zero dois por cento) a partir de 1º de março de 1.993.
Art. 2º Ficam reajustados, a partir da mesma data, no mesmo percentual e condições, os valores dos níveis e símbolos dos cargos permanentes e em comissão, constantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, bem como a tabela de gratificações do Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, porém, retroagindo, seus efeitos a partir de 1º de março de 1993.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 de abril de 1993.
Presidente.
Relator.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 21/1993 de 07/04/1993 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.