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Resolução Administrativa nº 20/1994

HOMOLOGA OS RESULTADOS CONTANTES DA CLASSIFICAÇÃO POR MERECIMENTO, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA OS RESULTADOS CONTANTES DA CLASSIFICAÇÃO POR MERECIMENTO, CONFORME ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS E TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ARTIGO 33 DA R.A. Nº 010 /92, DE 13.02.92, COMBINADO COM O ITEM Nº 6 DO EDITAL DE PROMOÇÕES DATADO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR os resultados constantes da Classificação por Merecimento de fls. 898, elaborada pela Comissão de que trata as Portarias nº s. 780 /93 e 913 /93, referentes à promoção dos servidores que se inscreveram para os cargos de Inspetor I, TCM-111.

Art. 2º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal a expedir os títulos de promoção, na forma disposta no artigo 34 da R.A. nº 010 /92 e item 7 do Edital de Promoções.

Art. 3º Incumbe à Secretaria Geral, fazer publicar este ato no placard próprio para divulgações deste Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições era contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 06 de abril de 1994.

Presidente.

Relator.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 10/1992 de 13/02/1992 -

Portaria da Presidência nº 780/1993 de //

Portaria da Presidência nº 913/1992 de //