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Resolução Administrativa nº 20/1995

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVI DORES DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVI DORES DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que conta do Ofício nº 200/95, de 06.03.95, da lavra do Excelentíssimo Sr. Governador do Estado, autuado sob o nº 3.20-02442/95, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei 7408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Lei nº 7956 , de 23.07.75 e 8645 , de 04.07.79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Estado de Governo e Justiça, o Auditor JOÃO CARLOS BENTO DE SOUSA e a servidora VALÉRIA CARPANEDA DE PAIVA, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, TCM-112, com todos os direitos e vantagens de seus cargos, no período compreendido entre 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1995, com ônus para este Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de março de 1995.

Presidente

Relator

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