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Resolução Administrativa nº 20/1998

DISPÕE SOBRE RESOLUÇÕES DE REGISTRO DAS DECLARAÇÕES DE BENS DOA AGENTES PÚBLICOS E POLÍCOS, CONFORME ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE RESOLUÇÕES DE REGISTRO DAS DECLARAÇÕES DE BENS DOA AGENTES PÚBLICOS E POLÍCOS, CONFORME ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS;

considerando a necessidade de melhor controlar as Declarações de Bens fornecidas pelos agentes públicos e políticos, RESOLVE:

Art. 1º As Resoluções de registro das Declarações de Bens dos agentes públicos e políticos dos Municípios do Estado de Goiás, encaminhadas a esta Casa em face da Resolução Normativa RN nº 009 /97 terão a sigla RDB (Resolução de Declaração de Bens).

Art. 2º Esta decisão deverá ser acatada pela Comissão designada para reformulação do Regimento Interno deste Tribunal e incorporada em seu texto.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, porém, seus efeitos, a 1º de janeiro de 1998.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de março de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiros participantes:

Fui presente:

Procuradora Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.