Resolução Administrativa nº 20/1998
DISPÕE SOBRE RESOLUÇÕES DE REGISTRO DAS DECLARAÇÕES DE BENS DOA AGENTES PÚBLICOS E POLÍCOS, CONFORME ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE RESOLUÇÕES DE REGISTRO DAS DECLARAÇÕES DE BENS DOA AGENTES PÚBLICOS E POLÍCOS, CONFORME ESPECÍFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS;
considerando a necessidade de melhor controlar as Declarações de Bens fornecidas pelos agentes públicos e políticos, RESOLVE:
Art. 1º As Resoluções de registro das Declarações de Bens dos agentes públicos e políticos dos Municípios do Estado de Goiás, encaminhadas a esta Casa em face da Resolução Normativa RN nº 009 /97 terão a sigla RDB (Resolução de Declaração de Bens).
Art. 2º Esta decisão deverá ser acatada pela Comissão designada para reformulação do Regimento Interno deste Tribunal e incorporada em seu texto.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, porém, seus efeitos, a 1º de janeiro de 1998.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de março de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiros participantes:
Fui presente:
Procuradora Geral de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.