Resolução Administrativa nº 20/1999
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA ESTE TRIBUNAL, EM CUMPRIMENTO AO DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DE SAÚDE PARA ESTE TRIBUNAL, EM CUMPRIMENTO AO DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOLAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Decreto de 21 de janeiro de 1999, da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, de fls. 02, retro, autuado sob o nº 3.20 - 02463/99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor da Secretaria da Saúde do Estado de Goiás, José Ricardo Pereira, para esta Corte de Contas, com ônus para este Tribunal de Contas, durante o período de 01. 01.99 a 31.12.99.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 03 de março de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente:
Procurador de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.