Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 20/2000

ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º DA R.A. Nº 075/97.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º DA R.A. Nº 075 /97.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando o direito dos servidores a receber diárias compensatórias quando se deslocam a serviço do Órgão, em caráter eventual;

Considerando a necessidade de adequação interna, no tocante à concessão das diárias concedidas aos Superintendentes e Chefes de

Seção deste Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Resolução Administrativa nº 075 /97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A diária será fixada no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) quando se tratar de viagem ao interior do Estado de Goiás, e no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) quando se tratar de viagem ao Distrito Federal e aos demais Estados, sendo aplicado aos Superintendentes e Chefes de

Seção deste Tribunal, os mesmos critérios de concessão de diárias estabelecidos para os Auditores desta Casa."

"Art. 2º A diária será fixada no valor de R$ 70,00 (setenta reais) quando se tratar de viagem ao interior do Estado de Goiás, e no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) quando se tratar de viagem ao Distrito Federal e aos demais Estados, sendo aplicado aos Superintendentes e Chefes de

Seção deste Tribunal, os mesmos critérios de concessão de diárias estabelecidos para os Auditores desta Casa". (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 34 /2001)

"Art. 2º A diária terá o valor de R$ 100,00 (cem reais), relativamente às viagens ao interior do Estado de Goiás, e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para viagens a outros Estados e Distrito Federal, aplicando-se aos Superintendentes, Diretores e Chefes de

Seção a diária atribuída aos Auditores desta Casa, e aos Procuradores a diária atribuída a conselheiro." (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 16 /2004)

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de agosto de 2000

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 16/2004 de 01/01/2004 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 75/1997 de 18/06/1997 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 15/1995 de 15/02/1995 - Norma em vigor