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Resolução Administrativa nº 20/2002

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DE PRODUTIVIDADE PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES DESTE TRIBUNAL, CONFORME ESPECIFCA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DE PRODUTIVIDADE PERCEBIDAS PELOS SERVIDORES DESTE TRIBUNAL, CONFORME ESPECIFCA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que, por força do estatuído na Resolução Administrativa Nº 017 /01, que determinou à Presidência a revisão dos atos concessórios de Gratificações de Representação e de Produtividade percebidas pelos servidores, com vistas à adequação da despesa total com pessoal aos limites impostos pela Lei Complementar nº 101 /00, os valores alusivos às referidas parcelas remuneratórias foram reduzidas, linearmente, em 10%;

Considerando que, a par de tal providência, outras medidas administrativas foram tomadas com vistas àquela adequação, o que ensejou a paulatina redução do percentual da despesa com pessoal face à receita corrente líquida;

Considerando que, paralelamente, o crescente aumento da receita estadual tem contribuído para que as projeções levadas a efeito permitam concluir pelo atingimento da meta definida pela referida Lei Complementar antes do final do exercício financeiro corrente;

Considerando, por outro lado, que, em razão do que dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal , acedeu o Governador do Estado em permitir que fosse encaminhado, à Assembleia Legislativa, Projeto - de - Lei concedendo revisão na remuneração dos servidores deste Tribunal, a partir dos meses de agosto e outubro vindouros, no total de 10%;

Considerando que, pelo fato de servidores dos demais Órgãos Estaduais haverem sido contemplados com percentual superior, ficou definido com o Chefe do Poder Executivo que este Tribunal retornaria, à remuneração dos seus servidores, o percentual de 10% (dez por cento) retirado de suas gratificações, RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR que, a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2002, as gratificações de representação e de produtividade percebidas pelos servidores deste Tribunal sejam pagas nos valores nominais anteriores à edição da Resolução Administrativa nº 17 /01, de 18 de abril de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 03 DE JULHO DE 2002.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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