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Resolução Administrativa nº 20/2007

Autoriza prorrogação da disposição de servidora que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza prorrogação da disposição de servidora que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e o disposto no inciso XXVIII do artigo 2º do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o teor do Ofício nº 166/2007, da lavra do Governador do Estado de Goiás, Dr. Alcides Rodrigues, autuado sob nº 07516/07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da servidora Maria Mercedes Cordeiro Di Cavalcanti Furtado, ocupante do cargo de Verificador de Contas, nível TCM - 108, para a Secretaria da Fazenda, até a data de 31 de dezembro de 2007, com ônus para o Órgão requisitante.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 de abril de 2007.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

CONSELHEIRO

PROCURADOR DE CONTAS.

Fui presente:

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