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Resolução Administrativa nº 20/2009

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR MAURO DE FREITAS MORAES.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 9/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR MAURO DE FREITAS MORAES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o que consta do Processo nº 014.560/08;

Considerando do Parecer Médico Pericial n. GSP nº 002/2009, fls.30, exarado pela junta medica da Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência de Gestão Estadual, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por invalidez ao servidor Mauro de Freitas Moraes, no cargo de Assessor de Contas Municipais - Nível TCM-114, a partir de 18 de dezembro de 2008, com fulcro no art. 40, §§ 1º, I; 2º; 3º; 8º e 17 da Constituição Federal , com proventos fixados no valor correspondente a 85,71% (oitenta e cinco virgula setenta e um por cento) da média de contribuição.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao Servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 01 de abril de 2009.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

4 - Cons. Virmondes Cruvinel

5 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal

6 - Cons. Sebastião Monteiro

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