Resolução Administrativa nº 20/2010
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA IVONE BORGES KAADI.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA IVONE BORGES KAADI.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a documentação que instrui o processo nº 06160/10 comprovando que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição e no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 149/10, fls. 05/9, da
Seção de Pessoal, demonstrando a vida funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 186/10, fls. 10/2, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Ivone Borges Kaadi, no cargo efetivo de Auxiliar de Controle Externo - AXCE, Classe `A`, Padrão `5`, com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade vencimental, com fulcro no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 de março de 2010.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente
Participantes da Votação:
1 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Consª Maria Teresa Fernandes Garrido
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
6 - Cons. Sebastião Monteiro
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.