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Resolução Administrativa nº 20/2017

INSTITUI O REGIME DE REEMBOLSO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 20/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 54 /2023)

INSTITUI O REGIME DE REEMBOLSO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de regulamentação do regime de reembolso nesta Corte de Contas, para despesas urgentes e de pequenas monta que não podem ser adquiridas mediante processo regular de aquisição;

Considerando o inteiro teor do processo nº 01257/2017, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o regime de reembolso como forma de pagamento de despesas, disciplinado por esta Resolução.

Art. 2º Entende-se por regime de reembolso aquele em que o servidor desta Corte de Contas antecipa, às suas expensas, o pagamento de despesas realizadas no estrito interesse público do órgão, observando criteriosamente os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Os pagamentos efetuados sob esse regime têm como finalidade precípua fazer frente aos gastos com despesas urgentes e de pequena monta, para aquelas despesas que não podem ser adquiridas mediante processo regular de aquisição (empenho, liquidação e pagamento) até o limite de 5% (cinco por cento) do valor definido no art. 23, II, alínea "a" da Lei nº 8.666 /93.

§ 1º O pagamento do reembolso será efetuado em parcela única, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.

§ 2º Não serão admitidas, para fins de reembolso, despesas de pertinência adversa daquelas de interesse da Administração Pública.

Art. 4º O reembolso deverá ser requerido por meio de formulário, devidamente preenchido e instruído com a nota fiscal e/ou comprovante da despesa em nome do TCM/GO, com o ateste do material adquirido e/ou serviço prestado, conforme modelo do Anexo I, e autuado em processo próprio.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 54/2023 de 09/05/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 175513 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.