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Resolução Administrativa nº 20/2018

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Sérgio Antônio Chaves Cabral para a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 20/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Sérgio Antônio Chaves Cabral para a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor do Ofício nº 363/2018, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Marconi Ferreira Perillo Júnior, Governador do Estado de Goiás, solicitando a disposição do servidor Sérgio Antônio Chaves Cabral e,

Considerando a Informação nº 0148/18, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante o Despacho JUR nº 0213 /2018, bem como o Parecer C.I. nº 121/2018, do Controle Interno, com parecer favorável à renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 17738/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disposição do servidor Sérgio Antônio Chaves Cabral, matrícula nº 4359, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional, Classe C, Padrão 5, para a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão Requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, no período de 1º janeiro a

31 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de março de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Maria Teresa Garrido Santos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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