Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 20/2020

Aprova o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCMGO para o exercício 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 20/2020, TÉCNICO

Administrativa Aprova o Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCMGO para o exercício 2020.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e;

Considerando a competência do TCMGO para realizar fiscalizações por iniciativa própria, conforme o art. 19 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18/1/2007 - Lei Orgânica do TCMGO;

Considerando que o TCMGO realizará, no exercício de 2020, ações fiscalizadoras em consonância com o Plano Estratégico aprovado para o período de

2014 a 2020, em atenção à permanente missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos e à visão de ser um tribunal mais próximo da administração municipal;

Considerando a necessidade de alinhar as ações de controle externo com as diretrizes estabelecidas no Marco de Medição e Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMDTC);

Considerando que o Plano Anual de Fiscalização, além de estabelecer as diretrizes, tem como objetivo coordenar as atividades de fiscalização, o que favorece a padronização dos processos de trabalho e dos procedimentos de controle externo; e

Considerando o teor do Parecer nº 16/2020, exarado nos autos nº 00501/20, por meio do qual a Assessoria Jurídica da Presidência entendeu não haver óbice para a aprovação do Plano em referência, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2020, de acordo com a documentação constante dos autos nº 00501/20.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Fevereiro de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2020

DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

I - Exposição de motivos:

1. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás realizará, no exercício de 2020, suas ações fiscalizadoras em consonância com o Plano Estratégico aprovado para os anos de 2014/2020, com a permanente missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos e a visão de ser um tribunal mais próximo das gestões municipais sob a vertente da orientação.

2. Atuando por meio de valores como a legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade, efetividade, ética, independência, inovação, profissionalismo e transparência, o Plano Anual de Fiscalização - PAF é um instrumento para o TCMGO no cumprimento de sua missão constitucional.

3. O PAF, além de estabelecer as diretrizes de fiscalização, objetiva a coordenação das atividades a serem desenvolvidas, sob monitoramento e supervisão da Presidência, colaborando para a padronização dos processos de trabalho e dos procedimentos de controle externo, propiciando ao TCMGO o alcance de seus objetivos previstos no Plano Estratégico.

4. O plano é resultante da consolidação do planejamento e programação das atividades fiscalizatórias para o ano, abrangendo as auditorias, inspeções, monitoramentos, levantamentos e acompanhamentos, conforme previsão do Regimento Interno deste TCMGO, a serem executadas pelas Secretarias de Controle Externo - SCE, Comissão Especial de Auditoria - CEA e demais Comissões a serem constituídas, além de atividades de fiscalizações concomitantes pertinentes a cada área de atuação especializada.

5. A cada ano o desafio do exercício do controle externo se amplia, em virtude da intensificação da atividade de fiscalização voluntária nos jurisdicionados e da grande quantidade de processos advindos de disposições constitucionais e legais de controle obrigatório, além de denúncias e representações oriundas de provocações externas. Para a consecução de todas as atividades há um relevante limitador representado pela quantidade de pessoal lotado nas Secretarias de Controle Externo e na Comissão Especial de Auditoria, fato que demanda maior seletividade dos atos de gestão colocados à fiscalização por meio de instrumentos técnicos de fiscalização.

6. Diante da limitação de recursos humanos, reforça-se a necessidade de uma gestão superior integradora, coordenadora dos trabalhos de fiscalização, e direcionadora dos trabalhos a serem efetivados por meio de uma maior distinção de iniciativas de controle. Essa gestão superior, desde a fase de planejamento até o monitoramento da execução e de seus resultados, será realizada pela Presidência do TCMGO e seguirá as diretrizes traçadas e as áreas de fiscalização prioritariamente definidas no PAF.

7. A estruturação do PAF é uma das medidas adotadas pelo TCMGO para alinhar-se com as diretrizes de controle externo estabelecidas no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMDTC). As diretrizes são procedimentos e condutas que representam boas práticas e que visam uma atuação mais uniforme, integrada e efetiva dos Tribunais de Contas.

8. O PAF tem seu processo de elaboração e aprovação documentados conforme os procedimentos de seleção de objetos adotados pelo TCMGO, acompanhando metodologia baseada em riscos específicos, por meio de matrizes elaboradas e processadas pela Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas.

8. A programação das fiscalizações que compõe o PAF de 2020 terá sua execução conforme a demanda verificada durante o exercício, com as especificações a serem inseridas do Anexo IV.

9. A execução do PAF priorizará os atos de gestão relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19." (NR) "II.Diretrizes de fiscalização: (Redação acrescida pela Resolução Administrativa nº 78 /2020)

II - Diretrizes de fiscalização:

10. As seguintes diretrizes nortearão as atividades de fiscalização no âmbito do TCMGO:

10.1. Integração dos trabalhos de auditoria nas unidades de fiscalização: a integração dos trabalhos de auditoria deve ser executada por equipes de fiscalização em torno de matérias prioritariamente previstas do PAF, com coordenação centralizada das ações de fiscalização e o foco na efetividade das ações e serviços públicos;

10.2. Intensificação do uso de indicadores de desempenho (p. ex. IDH, IDEB, IEGM, índice de pessoal, índice de gastos com saúde, índice de gastos com educação, índice de transparência e Índice de Desempenho dos Municípios - Instituto Mauro Borges) como instrumento de auditoria para avaliar e monitorar a gestão de serviços públicos, e a utilização desses para orientação dos trabalhos de fiscalização, fornecendo critérios transparentes para seleção dos objetos e municípios a serem auditados, além de ensejar seu monitoramento;

10.3. Enfoque no planejamento: priorização da fase de planejamento da fiscalização, que compreende a obtenção de informações consistentes a respeito do tema, a definição dos objetivos e do alcance da auditoria e a determinação de sua metodologia, delimitação do objeto a ser apurado, a identificação da unidade de fiscalização competente para cada objeto, eventual necessidade de desmembramento do processo por competência, sequência de encaminhamentos processuais, dentre outros, a fim de assegurar a realização da fiscalização com maior efetividade, reduzidos os riscos da atividade. O planejamento passa também pela análise dos resultados de eventuais trabalhos já realizados pelo TCMGO perante o respectivo jurisdicionado, observada perspectiva de agregação de valor;

10.4. Transparência das ações de fiscalização: a ampla divulgação ao setor público e à sociedade das fiscalizações realizadas, dos critérios utilizados para seleção dos municípios e órgãos a serem fiscalizados e dos resultados das auditorias será uma prática permanente do TCMGO a fim de fomentar a transparência institucional, estimular o controle social e propiciar o engajamento da sociedade na fiscalização da gestão dos recursos públicos e na cobrança das autoridades responsáveis;

10.5. Desenvolvimento de competências de auditoria em temas estratégicos: a oferta de cursos de capacitação pela Superintendência da Escola de Contas aos servidores, especialmente em temas considerados estratégicos para fiscalização, a fim de promover o aprimoramento das competências dos servidores envolvidos nas atividades de fiscalização, para a sua aplicação à auditoria;

10.6. Aprimoramento do processo de fiscalização concomitante: O TCMGO deve utilizar o controle concomitante de forma a dar respostas mais rápidas e eficazes aos anseios da sociedade, verificando prioritariamente a ação administrativa no momento em que esta se desenvolve, em detrimento de ações praticadas em exercícios pretéritos. Faz parte desta diretriz a utilização e o aprimoramento dos Sistemas COLARE - Construtor de Layouts e Regras e MESTRA - Mesa de Trabalho do Auditor, que permitem o acompanhamento das entidades fiscalizadas por meio de método eletrônico de verificação automática de indícios de irregularidades em editais de licitação, contratos, atas de registro de preços, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, e atos de pessoal com foco em municípios definidos em matrizes de risco setoriais. Destaca-se, ainda, a ampliação da atuação concomitante na fiscalização de Editais de Concursos Públicos e de Licitações, inclusive no âmbito de obras públicas e de serviços de engenharia, permitindo, caso necessário, a intervenção do TCMGO a tempo de evitar práticas ilegais e desvios na administração dos recursos públicos municipais;

10.7. Promoção da utilização de Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) como resultado de processos de auditoria: o TAG é um compromisso firmado entre o Tribunal de Contas e o jurisdicionado em que este se compromete a regularizar voluntariamente atos e procedimentos administrativos apontados pelo Tribunal de Contas. A promoção e intensificação de seu uso será uma das diretrizes do TCMGO, a fim de aprimorar a atividade fiscalizatória e permitir maior celeridade, transparência e eficiência na atuação do TCMGO;

10.8. Otimização da força laboral disponível: posto que o TCMGO dispõe de uma mão de obra limitada e o controle externo apresenta uma infinidade de possibilidades de fiscalização, cria-se a necessidade de extrema priorização da força de trabalho em fiscalizações de temas relevantes e que possuam maior impacto na vida dos cidadãos, na forma das Diretrizes deste PAF.

10.9 Circunstâncias de excepcional interesse público: O TCMGO, para execução de sua atividade de controle externo, priorizará o direcionamento dos instrumentos de fiscalização disponíveis para verificação dos atos de gestão relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID- 19. (Redação acrescida pela Resolução Administrativa nº 78 /2020)

III - Áreas de fiscalização prioritárias:

11. Os trabalhos previstos no Plano Anual de Fiscalização de 2020 foram segregados em áreas e aspectos de fiscalização. As áreas de fiscalização selecionadas foram aquelas consideradas mais relevantes para a sociedade e que têm maior impacto na vida dos cidadãos goianos. Desta maneira, as fiscalizações ficaram subdividas nas seguintes áreas: saúde; educação; infraestrutura; gestão administrativa e financeira; e transparência.

12. Fiscalizações planejadas para 2020 por áreas:

12.1. Saúde

a) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de edificação relacionadas a prestação de serviços de saúde: análise das contratações de obras de construção, ampliação ou reforma de hospitais, maternidades, unidades básicas de saúde ou outras estruturas relacionadas a prestação de serviços de saúde, como exemplo, compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, acessibilidade, bem como sua execução;

a) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de edificação relacionadas a prestação de serviços de saúde: análise das contratações de obras de construção, ampliação ou reforma de hospitais, maternidades, unidades básicas de saúde ou outras estruturas relacionadas à prestação de serviços de saúde, prioritariamente aquelas referentes ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19; a exemplo de: compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, acessibilidade e execução, quando for imprescindível. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos;" (Redação dada pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

b) Auditoria de Conformidade nos procedimentos de contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração e concessão de benefícios;

c) Auditoria de Conformidade de contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares: análise das contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade e qualidade, bem como sua execução;

c) Auditoria de Conformidade de contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares: análise das contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, da compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade e qualidade e do acompanhamento da execução, prioritariamente aquelas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19; (Redação dada pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

d) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares e de obras de edificação relacionadas a prestação de serviços de saúde;

d) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e dos resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares e de obras de edificação relacionadas à prestação de serviços de saúde. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos; (Redação dada pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

e) Levantamento IEGM: compreensão da situação da saúde nos municípios goianos por meio do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, calculado a partir de dados declarados pelos municípios e validados, por amostragem, pelo Tribunal de Contas.

12.2. Educação

a) Auditoria Operacional na área de educação através do "Programa De Olho nas Escolas" cujo objetivo é avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

b) Monitoramento dos resultados das Auditorias Operacionais inerentes ao "Programa De Olho nas Escolas" realizadas nos exercícios de 2018 e 2019;

c) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de edificação relacionadas a educação: análise das contratações de obras de construção, ampliação ou reforma de escolas, creches, centros municipais de educação infantil (CMEIs) ou outras estruturas correlatas, como exemplo, compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, acessibilidade, bem como sua execução;

c) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de edificação relacionadas à educação: análise das contratações de obras de construção, ampliação ou reforma de escolas, creches, centros municipais de educação infantil (CMEIs) ou outras estruturas correlatas; a exemplo de: compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, acessibilidade e execução, quando se fizer imprescindível. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos; (Redação dada pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

d) Auditoria de Conformidade nos procedimentos de contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração de pessoal e concessão de benefícios;

e) Auditoria de Conformidade em contratações para aquisição de insumos para composição da merenda escolar: análise das contratações para aquisição dos insumos, a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade e qualidade, bem como sua execução;

e.1) Acompanhamento para exame concomitante da legalidade e legitimidade dos atos de gestão referentes à distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, decorrente do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-

19; (Redação acrescida pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

f) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações para aquisição de insumos para composição da merenda escolar e de obras de edificação relacionadas a educação;

f) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e dos resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações para aquisição de insumos para composição da merenda escolar e de obras de edificação relacionadas à educação. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos; (Redação acrescida pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

g) Acompanhamento do Plano Municipal de Educação-PME: verificação do funcionamento das instâncias de monitoramento e avaliação do Programa Municipal da Educação; Consonância entre o PME e o PNE; adequação dos instrumentos de planejamento para contemplar as metas estratégicas do PME;

h) Acompanhamento do Plano Nacional de Educação-PNE: verificação do cumprimento das Metas 1 e 18 do PNE pelos municípios (META 1: universalizar, até

2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos; META 18:

Assegurar a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino);

i) Levantamento IEGM: compreensão da situação da educação nos municípios goianos por meio do Índice de Efetividade da Gestão Municipal, calculado a partir de dados declarados pelos municípios e validados, por amostragem, pelo Tribunal de Contas.

12.3. Infraestrutura

a) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de pavimentação e/ou galerias de água pluvial (GAP): análise das contratações de pavimentação e/ou GAP, como exemplo, a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, bem como sua execução;

b) Auditoria Operacional (continuação da iniciada em 2019) quanto a gestão das obras de pavimentação: avaliação do planejamento das obras a serem executadas.

c) Auditoria de Conformidade de contratos de aquisição de combustíveis, inclusive quanto a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, controle de consumo, bem como sua execução;

d) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações para aquisição combustíveis e de obras de pavimentação e/ou galerias de água pluvial (GAP).

12.3. Infraestrutura

a) Auditoria de Conformidade em contratações de obras de pavimentação e/ou galerias de água pluvial (GAP): análise das contratações de pavimentação e/ou GAP; a exemplo de: compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade e execução, quando se fizer imprescindível. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos;"

b) Auditoria Operacional (continuação da iniciada em 2019) quanto à gestão das obras de pavimentação: avaliação do planejamento das obras a serem executadas. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para eventual ida a campo, considerados os riscos envolvidos;

c) Auditoria de Conformidade de contratos de aquisição de combustíveis, inclusive quanto à compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, controle de consumo e execução, quando se fizer imprescindível. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos;

d) Monitoramento para verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e dos resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações para aquisição combustíveis e de obras de pavimentação e/ou galerias de água pluvial (GAP. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos." (NR) "12.4. Gestão Administrativa Financeira ....

d) Auditoria de conformidade em contratos de prestação de serviços técnicos profissionais. Deve ser avaliado o momento mais oportuno para as constatações in loco , considerados os riscos envolvidos; (Redação daida pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

f) Auditoria de conformidade no pagamento de benefícios previdenciários. (Redação acrescida pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

12.4. Gestão Administrativa e Financeira

a) Auditoria Operacional na área de Controle Interno a ser realizada nos Órgãos Centrais de Controle Interno (Controladorias Gerais de cada Município, por exemplo) nos municípios objeto da auditoria, cujo objetivo é avaliar o desempenho dos órgãos no cumprimento de sua missão institucional;

b) Auditoria de conformidade na aplicação de recursos vinculados;

c) Levantamento de contratos de prestação de serviços técnicos profissionais;

d) Auditoria de conformidade em contratos de prestação de serviços técnicos profissionais.

e) Auditoria de conformidade no cumprimento dos limites de gasto de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.

12.5. Transparência

a) Auditoria e fiscalização do cumprimento das disposições das Leis de Transparência aplicáveis aos Tribunais de Contas e a seus Jurisdicionados;

b) Auditoria e Fiscalização da Ouvidoria dos Jurisdicionados.

12.6. Assistência Social

a) Acompanhamento para exame periódico e concomitante da legalidade e legitimidade dos atos de gestão referentes à distribuição de cestas-básicas às famílias em situação de vulnerabilidade social, decorrente do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19 (Redação acrescida pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

IV - Controle concomitante:

13. Além das propostas de fiscalização apontadas anteriormente, as Secretarias de Controle Externo, priorizando a utilização do controle concomitante, atuará nas seguintes atividades:

a) Controle concomitante dos editais de concurso público, processo seletivo público e processo seletivo simplificado;

a) Controle concomitante de editais de concurso público, processo seletivo público e processo seletivo simplificado (PSS), e contratações temporárias com dispensa de PSS, prioritariamente aquelas relacionadas ao enfrentamento pandemia do coronavírus/COVID-19; (Redação dada pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

b) Controle concomitante dos procedimentos licitatórios, contratos, atas de registro de preços, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes. Referidos atos de gestão serão analisados pelas Secretarias de Licitações Contratos e de Obras e Serviços de Engenharia (SLC e SFOSEng), visando a atuação célere por parte do Tribunal, sem prejuízo da análise a ser efetuada quando da realização das auditorias a cargo das Secretarias de Controle Externo;

b) Controle concomitante dos procedimentos licitatórios, contratos, atas de registro de preços, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, ou ainda seus instrumentos substitutivos, e dos aditivos deles decorrentes, prioritariamente aquelas relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19. (Redação dada pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

b.1)Referidos atos de gestão serão analisados pelas Secretarias de Licitações Contratos e de Obras e Serviços de Engenharia (SLC e SFOSEng), visando à atuação célere por parte do TCMGO, sem prejuízo da análise a ser efetuada quando da realização das auditorias a cargo das Secretarias de Controle Externo; (Redação acrescida pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

c) Controle concomitante da Transparência dos Jurisdicionados pelas Secretarias de Controle Externo.

c) Controle concomitante da Transparência dos Jurisdicionados pelas Secretarias de Controle Externo, em especial o quer for referente aos atos de gestão relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus/COVID-19. (Redação acrescida pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

V - Cronograma de Execução

14. Considerada a perspectiva prévia de planejamento das fiscalizações, que poderá ser ajustada no decorrer do exercício, a depender das situações verificadas quando do cumprimento de cada etapa prevista da execução dos trabalhos, estima-se:

a) Auditorias de Conformidade/Monitoramento - cinquenta e quatro (54), considerados os meses de março a novembro;

b) Levantamentos - um (01), considerado os meses de março a novembro;

c) Acompanhamento - sete (07), considerados os meses de março a novembro;

d) Auditorias Operacionais/Monitoramento - oito (08), considerados os meses de janeiro a dezembro;

e) Controle Concomitante - cento e vinte (120), considerados os meses de janeiro a dezembro;

f) Levantamento IEGM - cinquenta e seis (56) validações, considerados os meses de maio a junho.

VI - Considerações:

15. Além dos trabalhos mencionados, durante o ano de 2020, poderão ocorrer fiscalizações para análises de temas e demandas pontuais, derivadas de acórdãos ou do resultado de outras ações fiscalizatórias.

15. Além dos trabalhos já mencionados neste PAF, durante o ano de 2020 poderão ocorrer fiscalizações para análises de temas e demandas pontuais, derivadas de acórdãos ou do resultado de outras ações fiscalizatórias, além de circunstâncias de excepcional interesse público. (Redação dada pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

16. Em virtude da limitação da capacidade produtiva das áreas de fiscalização, caso surja alguma demanda pontual, esta será contabilizada para fins de atendimento ao quantitativo estabelecido neste PAF, devendo ser inserida no Anexo IV.

17. As Secretarias de Controle Externo e a Comissão Especial de Auditoria realizarão a fiscalização com atuação primordial do acompanhamento in loco dos atos de gestão, porém poderão se utilizar de outros meios possíveis de instrução processual quando economicamente viável e recomendado pela racionalização processual e administrativa.

17. Excepcionalmente no exercício de 2020, as Secretarias de Controle Externo e a Comissão Especial de Auditoria priorizarão a análise formal dos autos por outros meios possíveis de instrução processual, quando economicamente viável e recomendado pela racionalização processual e administrativa, especialmente a requisição documental e videoconferências em detrimento do acompanhamento in loco dos atos de gestão, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus/COVID-19. (Redação dada pela Resolução administrativa nº 78 /2020)

18. Tendo em vista a limitação de recursos do Tribunal e o conjunto de competências que lhe são atribuídas, a definição dos órgãos e entidades integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais a serem fiscalizadas no ano de 2020 considerará a agregação de valor, materialidade, relevância, tempestividade e o risco, definidos por meio de matrizes de risco setoriais objetivando análise de dados, estatística e regras de negócio próprias dos objetos a serem fiscalizados.

19. Tendo em vista a necessidade de atuação ampla do Tribunal perante seus jurisdicionados, no implemento de iniciativas de fiscalização in loco por parte das Secretarias de Controle Externo, estas, em atuação coordenada, deverão priorizar, para seleção, jurisdicionados que há mais tempo não tenham sido fiscalizados, guardadas circunstâncias extraordinárias relevantes devidamente justificadas.

20. Reveladas informações importantes no curso dos trabalhos de auditoria, essas poderão ser incorporadas nas áreas de fiscalização para auxiliar a instrução de processos relacionados ao assunto.

21. As fiscalizações observarão, no que couber, as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP e terão controle de qualidade a ser realizado sob supervisão da Presidência, devendo atender, em especial, à padronização e documentação dos procedimentos e resultados da auditoria.

22. A definição de diretrizes e áreas de fiscalização prioritárias não impede a realização de fiscalizações fora do escopo traçado no PAF, desde que constatadas situações extraordinárias relevantes que exijam a atuação do TCMGO, que serão submetidas ao Pleno, que aprovará ou não a sua inclusão no PAF.

23. A divulgação das entidades a serem auditadas ao longo da execução do PAF

2020 obedecerá ao critério da conveniência de se dar publicidade à ação fiscalizatória do Tribunal, conforme o exposto nas NBASP (Resolução Administrativa nº 00100/17).

24. Para fins de cálculo do impacto orçamentário e financeiro médio estimado e utilização de veículos do TCMGO para a execução do PAF, conforme as atividades a serem inseridas pelas Secretarias de Controle Externo no Anexo I, considera-se a previsão mínima possível de realização de 125 (cento e vinte e cinco) fiscalizações in loco 375 (trezentas e cinquenta e cinco) diárias para servidores em 2020.

25. Para fins de monitoramento, quadrimestralmente as Secretarias de Controle Externo e a Comissão Especial de Auditoria elaborarão Relatório Consolidado da execução das atividades definidas no PAF e encaminharão à Presidência para ciência, consolidação e demais providências que entender cabíveis.

ANEXO I - QUADRO RESUMO DO PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO (PAF) 2020 SCE ÁREA PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO OBJETO QUANT.

SFOSEng SAUDE Auditoria de Conformidade Contratações de obras de edificação relacionadas a prestação de serviços de saúde: análise das contratações de obras de construção, ampliação ou reforma de hospitais, maternidades, unidades básicas de saúde ou outras estruturas relacionadas a prestação de serviços de saúde, como exemplo, a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, acessibilidade, bem como sua execução. 20

Monitoramento Verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações de obras de edificação relacionadas a prestação de serviços de saúde.

EDUCAÇÃO Auditoria de Conformidade Contratações de obras de edificação relacionadas a educação: análise das contratações de obras de construção, ampliação ou reforma de escolas, creches, centros municipais de educação infantil (CMEIs) ou outras estruturas correlatas, como exemplo, a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, acessibilidade, bem como sua execução.

Monitoramento Verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações de obras de edificação relacionadas a educação.

INFRAESTRUTURA Auditoria de Conformidade Contratações de obras de pavimentação e/ou galerias de água pluvial (GAP): análise das contratações de pavimentação e/ou GAP, como exemplo, a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, bem como sua execução.

Monitoramento Verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações obras de pavimentação e/ou galerias de água pluvial (GAP).

INFRAESTRUTURA Auditoria Operacional Gestão das obras de pavimentação: avaliação do planejamento das obras a serem executadas. 1 (continuidade da iniciada em 2019)

Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055-100 DIVERSAS Controle Concomitante Análise de pontos de controle em editais publicados pelos jurisdicionados e de competência da especializada (sem autuação de processos, sendo a análise registrada no sistema MESTRA deste Tribunal. Os editais serão detalhados conforme

ANEXO II ou por meio de relatório extraído do sistema citado). 120

SLC SAÚDE Auditoria de conformidade Contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares: análise da regularidade das contratações para aquisição de medicamentos, inclusive quanto a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade e qualidade, bem como sua execução. 22

Monitoramento Verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares.

EDUCAÇÃO Auditoria de conformidade Contratações para aquisição de insumos para composição da merenda escolar: análise da regularidade das contratações para aquisição dos insumos, inclusive quanto a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade e qualidade, bem como sua execução.

Monitoramento Verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações para aquisição de insumos para composição da merenda escolar

INFRAESTRUTURA Auditoria de conformidade Contratações de aquisições de combustíveis, inclusive quanto a compatibilidade de preços com os praticados no mercado, transparência, competitividade, bem como sua execução e verificação de controles de consumo.

Monitoramento Verificação do cumprimento de deliberações do TCMGO e os resultados delas advindos, decorrentes de Auditorias de Conformidade de contratações para aquisição combustíveis.

TRANSPARÊNCIA Auditoria de conformidade Verificação do cumprimento das disposições das Leis de Transparência pelos Jurisdicionados.

GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Levantamento Levantamento de contratos de prestação de serviços técnicos profissionais.

Auditoria de Conformidade Auditoria de conformidade em contratos de prestação de serviços técnicos profissionais.

Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055-100 SAP EDUCAÇÃO Auditoria de conformidade Contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração de pessoal e concessão de benefícios. 10

Monitoramento

SAÚDE Auditoria de conformidade Contratação de pessoal, regularidade dos vínculos, procedimentos de seleção de pessoal, composição do quadro de pessoal, remuneração de pessoal e concessão de benefícios.

GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Auditoria de conformidade Auditoria de conformidade no cumprimento dos limites de gasto de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.

SCG EDUCAÇÃO Acompanhamento Plano Municipal de Educação-PME: verificação do funcionamento das instâncias de monitoramento e avaliação do Programa municipal da Educação PME; Consonância entre o PME E o PNE; adequação dos instrumentos de planejamento para contemplar as matas estratégicas do PME; 7

Plano Municipal de Educação-PME: verificação do cumprimento das Metas 1 e 18 do PNE pelos municípios (META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos; META 18: Assegurar a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino)

SCMG GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Acompanhamento Adimplência das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município. 1

Auditoria de conformidade Verificação da legalidade da execução de despesas.

SAÚDE Auditoria de conformidade Cumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. 3

EDUCAÇÃO Cumprimento do percentual mínimo constitucional de aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino.

CEA* EDUCAÇÃO Auditoria Operacional Auditoria Operacional na área de educação através do "Programa De Olho nas Escolas". 2

Monitoramento Resultados das Auditorias Operacionais, inerentes ao "Programa De Olho nas Escolas", realizadas nos exercícios de 2018 e 2019. 2

GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Auditoria Operacional Auditoria Operacional na área de Controle Interno a ser realizada nos Órgãos Centrais de Controle Interno (Controladorias Gerais dos Municípios, por exemplo). 3

Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055-100 Comissão Designada SAUDE Levantamento Validação das informações obtidas dos questionários do Índice de efetividade da Gestão Municipal - IEGM 56

EDUCAÇÃO Levantamento Validação das informações obtidas dos questionários do Índice de efetividade da Gestão Municipal - IEGM

*Comissão Especial de Auditoria

ANEXO II - EXECUÇÃO DA VERIFICAÇÃO DOS EDITAIS ENVIADOS POR MEIO DO SISTEMA MESTRA Item Município Modalidade Nº /Ano Objeto Valor Total SCE / Comissão Pontos de Controle Analisados

ANEXO III - EXECUÇÃO DA VERIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE SELEÇÕES PÚBLICAS Processo Município Concurso Público Informações Complementares

Processo Município Processo Seletivo Simplificado Informações Complementares

Processo Município Processo Seletivo Público Informações Complementares

ANEXO IV - EXECUÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES IN LOCO PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO PLANO DE VIAGEM

Nº Entidade Município Procedimento de fiscalização Objeto / Escopo Critério de seletividade e/ou motivação da fiscalização SCE / Comissão Data início da viagem Data final da viagem Nº de dias Nº de técnicos Nº de veículos

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/2020 de 24/06/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.