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Resolução Administrativa nº 200/2019

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCMGO a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 200/2019

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCMGO a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando os termos do Ofício nº 2757/2019, por meio do qual o Secretário de Desenvolvimento e Inovação do Estado de Goiás propõe que seja firmado Acordo de Cooperação Técnica para utilização da plataforma Webservices, mantida pelo TCMGO, a fim de viabilizar cruzamentos com dados já existentes no âmbito do Poder Executivo;

Considerando que o intercâmbio de informações auxilia no desenvolvimento de políticas públicas inerentes à fiscalização dos recursos públicos;

Considerando o artigo 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2017, que faculta ao TCMGO celebrar convênios ou acordos de cooperação com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando aperfeiçoar a consecução de seus fins; e

Considerando as manifestações da Assessoria Jurídica da Presidência e da Superintendência de Informática deste Tribunal, exaradas, respectivamente, no Parecer Jur nº 696/2019 e no Despacho nº 067 /2019, integrantes dos autos de nº 13852/19, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, visando ao intercâmbio de informações por meio da disponibilização à SEDI de acesso a itens de pesquisa na Plataforma Webservices, mantida pelo TCMGO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de dezembro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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