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Resolução Administrativa nº 201/2019

Técnico Administrativa Dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCEGO), obejetivando o planejamento de fiscalização conjuntas, a transferência de tecnologias, o intercâmbio de informações e o compartilhamento de bases de dados de interesse recíproco.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 201/2019

Técnico Administrativa Dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCEGO), obejetivando o planejamento de fiscalização conjuntas, a transferência de tecnologias, o intercâmbio de informações e o compartilhamento de bases de dados de interesse recíproco.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as dispostas no art. 80 da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e na alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno e;

Considerando que este Termo de Cooperação promoverá a melhoria das atividades de controle exercidas por ambos os órgãos signatários;

Considerando o teor Parecer Jur nº 970/2019, da Assessoria Jurídica desta Presidência, do Parecer nº 751/2019, do Controle Interno, do Despacho nº 70 /2019, da Superintendência de Informática e do Despacho nº 334 /2019, da Superintendência de Gestão Técnica;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 14800/2019, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO, objetivando o intercâmbio de conhecimento técnico relacionado à auditoria governamental visando ao planejamento de ações de controle em conjunto, o compartilhamento de soluções tecnológicas para o gerenciamento de fiscalizações, bases de dados e informações de interesse recíproco.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de dezembro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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