Resolução Administrativa nº 202/2012
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 202/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previstos nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que compõe a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal, aprovada pela Resolução Administrativa nº 079 /10,
Considerando ainda, a Resolução Administrativa nº 080 /10 que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo no Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores conforme
tabela abaixo:
CARGO: Analista de Controle Externo - Área Controle Externo
Nº Matr íc ula Nome Cl ass e Padrão Atua 1 No vo Padrã o A p artir de:
1 140870 Danielle Madalozzo A 1 2 10/05/11
Art. 2º Incumbe-se à Divisão de Recursos Humanos realizar os procedimentos adequados para o cumprimento desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e no Boletim Eletrônico do TCM, retroagindo seus efeitos financeiros ao estabelecido no art. 1º da presente resolução.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de agosto de 2012.
CONS.º PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Presidente
Participantes da Votação:
1 - CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
2 - CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
3 - CONS. SUBST. VASCO CICERO A. JAMBO
4 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
5 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
6 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Fui presente, _______ Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
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