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Resolução Administrativa nº 202/2013

NEGA PROVIMENTO AO RECURSO E MANTÉM A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2012 DA SERVIDORA JULIANA DA SILVA VINHAL ANDRADE, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 202/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

NEGA PROVIMENTO AO RECURSO E MANTÉM A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2012 DA SERVIDORA JULIANA DA SILVA VINHAL ANDRADE, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previstos nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 080 /10, atualizada pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12 e nº 129 /12, que apesar de terem sido revogadas pela Resolução Administrativa nº 370 /12, mantém seus efeitos até a conclusão das Avaliações do ano de 2012;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 113 /13;

CONSIDERANDO o Parecer nº 005/2013, exarado pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em 17 de junho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por meio do Processo nº 05600/13, mantendo a nota da servidora Juliana da Silva Vinhal Andrade, referente à Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório de 2012, homologada pela RA nº 113 /13.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de julho de 2012.

CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Participantes da Votação:

1 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

2 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

3 - CONS. HONOR CRUVINEL

4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

6 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Procurador Geral de Contas

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