Resolução Administrativa nº 203/2012
RETIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 00180/12.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 203, 29 DE AGOSTO DE 2012.
RETIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 00180 /12.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 00180 /12, de 08/08/12, no sentido de considerar prorrogada a disposição da servidora Maria Mercedes Cordeiro Di Cavalcanti Furtado, para a Secretaria da Fazenda, sem ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º/01/2011 a 23/02/2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de agosto de 2012.
CONSELHEIRO PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Presidente em Exercício
Participantes da votação:
1 - CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
2 - CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
3 - CONS. VIRMONDES B. CRUVINEL
4 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
5 - CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
6 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 180/2012 de 08/08/2012 - Norma em vigor