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Resolução Administrativa nº 203/2012

RETIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 00180/12.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 203, 29 DE AGOSTO DE 2012.

RETIFICA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 00180 /12.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 00180 /12, de 08/08/12, no sentido de considerar prorrogada a disposição da servidora Maria Mercedes Cordeiro Di Cavalcanti Furtado, para a Secretaria da Fazenda, sem ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º/01/2011 a 23/02/2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de agosto de 2012.

CONSELHEIRO PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Presidente em Exercício

Participantes da votação:

1 - CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

2 - CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

3 - CONS. VIRMONDES B. CRUVINEL

4 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

5 - CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

6 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 180/2012 de 08/08/2012 - Norma em vigor