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Resolução Administrativa nº 204/2012

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 204/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO TRE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e tendo em vista o teor do Ofício nº 364/12, da lavra do Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

Considerando que o

§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9504 /97 autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, pelo tempo que for necessário, para proceder o exame das prestações de contas dos candidatos e Partidos;

Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 1113/12, fls. 07/08, dos presentes autos, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disposição da servidora Maria Cláudia Lúcio Cabral, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, sem ônus para o Órgão requisitante, no período de 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 29 de agosto de 2012.

CONS. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Presidente em Exercício

Membros participantes da votação:

CONS. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

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