Resolução Administrativa nº 205/2014
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA FABRÍCIA GRAZIANI BRAGA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 205/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA FABRÍCIA GRAZIANI BRAGA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 077/DGPR, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Ney Teles de Paula, solicitando a prorrogação de disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga, com ônus para o Órgão Requisitante;
Considerando a Portaria nº 649 /2013, de 03/10/13, publicada no Diário Oficial nº 21.688, de 07/10/2013, procedente deste Tribunal, informando que a referida servidora encontra-se à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no período de 07/10/2013 a 07/10/2014;
Considerando o Despacho JUR nº 335/2014, fls. 20, da Assessoria Jurídica desta Presidência, com manifestação pela regularidade do procedimento de prorrogação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Fabrícia Graziani Braga, ocupante do cargo de Analista Administrativo, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão requisitante, até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Por se tratar de servidora recém-admitida nesta Corte de Contas, em 17/09/2013, nos termos do
§ 4º, art. 41 da Constituição Federal c/c o inciso V do art. 26 da Lei Estadual nº 16.894 /2010, fica suspenso seu estágio probatório.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 de agosto de 2014.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
2 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
3 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
4 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
5 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
6 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Procurador Geral de Contas
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