Resolução Administrativa nº 206/2014
ADOTA O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC COMO INDEXADOR APLICÁVEL PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA NAS DIFERENÇAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DESTE TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 206/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ADOTA O ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC COMO INDEXADOR APLICÁVEL PARA FINS DE CORREÇÃO MONETÁRIA NAS DIFERENÇAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando que a finalidade da correção monetária é deixar a parte na mesma situação econômica que se encontrava antes, tratando-se de reflexo imediato da proteção ao direito de propriedade;
Considerando a Declaração de Inconstitucionalidade do parágrafo 12º do artigo 100 da Constituição Federal , que culminou na inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei Federal nº 11.960 /09, que determinava a utilização dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança;
Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ que determina o INPC como indexador aplicável para fins de correção monetária;
Considerando o teor do Parecer Jur nº 749/2014, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, constante nos autos de nº 12645/14, RESOLVE:
Art. 1º Adotar o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC como indexador aplicável para fins de correção monetária rias diferenças salariais pagas aos servidores e membros deste Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 27 de agosto de 2014.
CONS. HENOR CRUVINEL DE OLIIVEIRA
Presidente
1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUBINEL
3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
6 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
Procurador Geral de Contas
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