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Resolução Administrativa nº 208/2014

ALTERA A SEQUÊNCIA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS PREVISTO NO ART. 52 DA LEI ESTADUAL Nº 16.894/10, PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS FINALÍSTICAS E REMANEJA VAGAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 208/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA A SEQUÊNCIA DE TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS PREVISTO NO ART. 52 DA LEI ESTADUAL Nº 16.894 /10, PARA O CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS FINALÍSTICAS E REMANEJA VAGAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando que o art. 52 da Lei Estadual nº 16.894 /10, de 18 de janeiro de 2010 estabeleceu que, à medida que vagarem, os cargos de Auxiliar de Controle Externo e de Técnico de Controle Externo serão automaticamente transformados em Auditor de Controle Externo;

Considerando que o dispositivo legal acima deixou a definição das áreas finalísticas dos cargos que resultarem da transformação a critério do Tribunal;

Considerando que tal definição deve ter em vista o interesse público e distanciar-se o máximo possível de critérios subjetivos, observando a ordem das áreas finalísticas estabelecidas no anexo I da lei em destaque e os princípios norteadores da Missão institucional do TCM GO;

Considerando o teor do Parecer Jur nº 994/2014, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, com manifestação do prosseguimento do feito, com submissão à decisão plenária, constante nos autos de nº 16925/14, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a sequência de transformação automática dos cargos de que trata o art. 52 da Lei Estadual nº 16.894 /10 para o cargo de Auditor de Controle Externo e suas respectivas áreas finalísticas, conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Remanejar 10 (dez) vagas de Auditor de Controle Externo - Área Controle Externo para Área Contábil e 06 (seis) vagas da Área Informática para a Área Jurídica.

Art. 3º Revogar a Resolução Administrativa nº 034 /10 a partir desta data.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 27 de agosto de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

ANEXO I

SEQUÊNCIA DAS TRANSFORMAÇÕES

1 CONTÁBIL

2 J UR Í DICA

3 CONT Á BIL

4 JUR Í DICA

5 ENGENHARIA

6 INFORMÁTICA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Lei Ordinária nº 16894/2010 de 18/01/2010 Legislação Estadual

Resolução Administrativa nº 34/2010 de 19/05/2010 -