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Resolução Administrativa nº 21/1991

AUTORIZA MANUTENÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA MANUTENÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especificamente da que lhe confere o Inciso XIX, do artigo 2º de seu Regimento Interno, combinado com o que dispõe a Resolução Normativa RN nº 044 /81, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3.20-5795/86, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11.11174 com nova redação dado pelas Leis nº s 7956 , de 23.07.75 e nº 8645 /79 de 05.07.79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios, colocar à disposição do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL-JUSTIÇA ELEITORAL, o servidor JOÃO VITOR CARVALHO NETO, ocupante do cargo de Assessor Administrativo, CCM-110, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para este Tribunal, até 31/12/94.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data se sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em GOIÂNIA, aos 18 de abril de 1991.

Presidente

Relator

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