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Resolução Administrativa nº 21/1992

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-03792/ 92, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei Estadual nº 7408 , de 11.11.71 com nova Redação dada pelas Leis nº s 7956 , de 23.07.75 e 8645 , de 04.07.79, combinado com o inciso XIII do artigo 30 da Lei Federal 4747 /65, de 15.07.65, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a colocar a disposição para o Juízo da 15º Zona Eleitoral, os servidores TÊRCIO CALDAS JÚNIOE, Verificador de Contas, nível CCM-108, referência II e VALÉRIA CALDAS DAS NEVES, Verificador de Contas, CCM-108, referência III, com todos os direitos e vantagens de seus cargos, a partir de 06 de maio do corrente ano até 31.12.94, com Ônus para este Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entrará era vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 06 de maio de 1992.

Presidente

Relator

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