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Resolução Administrativa nº 21/1993

Reajusta os valores dos níveis e símbolo vencimentais dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Reajusta os valores dos níveis e símbolo vencimentais dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do processo nº 3.20-002778/93, RESOLVE:

Art. 1º Reajustar em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março do corrente ano, os valores atribuídos aos níveis e símbolos vencimentais dos cargos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, constantes dos Anexos II e III da Resolução Administrativa nº 078 /87, bem como a tabela de gratificações do Tribunal, deduzindo-se desse percentual, a antecipação salarial de 7,02% (sete vírgula zero dois por cento) a que alude a Resolução Administrativa nº 020 /93, de 07/04/93.

Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos inativos e pensionistas, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 97 da Constituição Estadual, incidindo, também, sobre a tabela de gratificações deste Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de março de 1993.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 07 de abril de 1993.

Presidente

Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor

Resolução Administrativa nº 20/1993 de 07/04/1993 - Norma em vigor