Resolução Administrativa nº 21/1994
HOMOLOGA OS RESULTADOS CONSTANTES DA CLASSIFICAÇÃO POR MERECIMENTO, CONFORME ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA OS RESULTADOS CONSTANTES DA CLASSIFICAÇÃO POR MERECIMENTO, CONFORME ESPECÍFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o artigo 33 da R.A. nº 010 /92, de 13.02.98, combinado com o item nº 6 do Edital de Promoções datado de 28 de dezembro de 1993, RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR os resultados constantes da Classificação por Merecimento de fls. 804, 806, 808, 810, 813, 814, 815, 816 e 818, e a Ficha de Classificação por Antiguidade de Classe de fls. 805, 807, 809, 811 e 812, elaboradas pela Comissão de que trata as Portarias nº s. 780 /93 e 913 /93, referentes à promoção dos servidores que se inscreveram para os cargos de Auxiliar de Mantenedor Geral, TCM-104; Oficial Administrativo II, TCM-106; Auxiliar de Contas II, TCM-110; Assistente de Contas Municipais II, TCM-115; Inspetor II, TCM-112; Assistente de Contas Municipais III, TCM-113, Assistente de Contas Municipais IV, TCM-114; Oficial Administrativo I, TCM-105; Mecanógrafo Especializado, TCM-106; Auxiliar de Contas I, TCM-109; Analista de Contas, TCM-113; Analista de Contratos, TCM-113.
Art. 2º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal a expedir os títulos de promoção, na forma disposta no artigo 34 da R.A. nº 010 /92 e item nº 7 do Edital de Promoções.
Art. 3º Incumbe à Secretaria Geral, fazer publicar este ano no placard próprio para divulgações deste Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 06 abril de 1994.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Portaria nº 780/1993 de //
Portaria nº 913/1993 de //