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Resolução Administrativa nº 21/1995

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza a prorrogação da disposição do servidor deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-014438/94, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7.408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 04.07.79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar e Presidência do Tribunal de contas dos Municípios a prorrogar a disposição para a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, do servidor RAFAEL NAVARRETE FERNANDES, ocupante do cargo de Oficial Administrativo III, TCM - 107, referência II, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com Ônus para o Órgão de origem, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de março de 1995.

Presidente

Relator

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