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Resolução Administrativa nº 21/1996

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR CARLOS IVALDO BADAN, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR CARLOS IVALDO BADAN, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 01357/95, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea V da Constituição Estadual; artigos 46, inciso I e 30 da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados por força da Lei 12.706 , de 19.09.95; 248 e 250, §§ 1º e 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária proporcional ao servidor Carlos Ivaldo Badan, no cargo de Inspetor III, nível TCM - 113, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-114, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, proporcionais a trinta e quatro (34) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 610 /96, de 03.04.96, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1996.

Presidente

Relator

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