Resolução Administrativa nº 21/1997
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, ao servidor JORGE IVASSE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, ao servidor JORGE IVASSE.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em visto que conta nos altos de nº 3.20-06170/95, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 91, inciso III, alínea "a" da Constituição Estadual; artigos 46, inciso I da R.A nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 197 parágrafo único, todos da Lei Estadual 8º 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor JORGE IVASSE, no cargo de Assessor de Contas Municipais, nível TCM-114, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-115, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, por contar com mais de trinta e cinco (5) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº 97, de exarado nos referidos autos.
A superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de fevereiro de 1997.
PRESIDENTE
RELATOR
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