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Resolução Administrativa nº 21/1999

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

Resolução Administrativa 21/1999

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do requerimento de fls.06, e no Ofício de nº 059/99, da lavra do Diretor Presidente da IQUEGO, autuado sob o nº 3.20 - 02538/99, e ainda especialmente o disposto no artigo 24 da Lei de nº 13.251 /98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, a servidora desta Casa Maria Cristina Lima Alves, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais IV, nível TCM - 114, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, inclusive férias, no período compreendido entre 01.03.1999 a 31.12.1999.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de março do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 01 de janeiro de 1999.

Presidente

Relator

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheira.

Fui presente:

Procurador de Contas.

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Nenhum Ato.

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