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Resolução Administrativa nº 21/2002

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe sâo conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 818/2001, da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, autuado sob o nº 33312/2001, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do gabinete do Governador do Estado, o servidor Cleone José Meirelles, ocupante do cargo de Inspetor III, nível TCM - 113, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, no período compreendido entre 03.07.2002 e 31.12.2002, com ônus para o Órgão requisitante, inclusive férias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho fluente, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 03 de julho de 2002.

PRESIDENTE

RELATOR (A).

CONSELHEIRO(A)

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

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