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Resolução Administrativa nº 21/2003

Aprova a previsão orçamentária do Tribunal de Contas dos Municípios para o exercício de 2004.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Aprova a previsão orçamentária do Tribunal de Contas dos Municípios para o exercício de 2004.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos 30886/2003, em que o Senhor Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro AGENOR RODRIGUES DE REZENDE, submete, nos termos do artigo 88, inciso X, do Regimento Interno em vigor, a previsão orçamentária anual para 2004, estimada em R$ 39.704.685,00 (trinta e nove milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) para base e inclusão na proposta orçamentária do Poder Legislativo, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, HOMOLOGAR os valores expressados na Proposta Setorial em elaboração P/A - SEPLAN, no total de R$ 39.704.685,00 (trinta e nove milhões, setecentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), determinando à Presidência deste Órgão a tomada de providências no sentido de remetê-los à Augusta Assembléia Legislativa do Estado de Goiás via Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 10/09/2003

PRESIDENTE.

RELATOR.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRA.

Fui presente:

Procurador de Contas

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