Resolução Administrativa nº 21/2004
Autoriza a firmatura do Termo Aditivo ao Convênio para empréstimos a servidores celebrado entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Banco BGN S/A.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a firmatura do Termo Aditivo ao Convênio para empréstimos a servidores celebrado entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Banco BGN S/A.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o que consta dos autos de nº 28572/02;
Considerando, também, as disposições contidas no art. 2º, XXVIII, do Regimento Interno do Órgão;
Considerando, ainda, o teor do Parecer JUR nº 0262/2004, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência desta Corte de Contas a adotar as medidas necessárias visando à prorrogação do Convênio para empréstimos a servidores desta Casa, celebrado entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Banco BGN S/A, mediante a firmatura do Termo Aditivo respectivo.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 07 de abril de 2004.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR GERAL DE CONTAS
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