Resolução Administrativa nº 21/2005
Autoriza a celebração de convênio com o Banco PanAmericano S/A e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a celebração de convênio com o Banco PanAmericano S/A e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOLAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando o contido no bojo do Processo nº 03746/05 e em face do Parecer JUR nº 457/2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência autorizada a celebrar Convênio com o Banco PanAmericano S/A, objetivando estabelecer condições para concessão de empréstimos aos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, com débito consignado em Folha de Pagamento.
Art. 2º As condições para a concessão do empréstimo serão estabelecidas em termo de convênio, obedecidas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 /03.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 27 de abril de 2005.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
CONSELHEIRO
PROCURADOR DE CONTAS.
Fui presente:
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.