Resolução Administrativa nº 21/2007
Autoriza a celebração de convênio com o Banco Semear S.A. e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a celebração de convênio com o Banco Semear S.A. e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando o contido no bojo do Processo nº 05503/07 e em face do Parecer JUR nº 057/2007, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência autorizada a celebrar Convênio com o Banco Semear S.A, objetivando estabelecer condições para concessão de empréstimos aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, com débito consignado em Folha de Pagamento.
Art. 2º As condições para a concessão do empréstimo serão estabelecidas em termo de convênio, obedecidas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 /03.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 25 de abril de 2007.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador de Contas
Fui presente:
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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