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Resolução Administrativa nº 21/2009

Autoriza prorrogação da disposição de servidor deste Tribunal de Contas dos Municípios ao TRE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza prorrogação da disposição de servidor deste Tribunal de Contas dos Municípios ao TRE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda o Ofício nº 094/09, de 27 de março de 2009, da lavra da Juíza da 133ª Zona Eleitoral;

Considerando que o

§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9504 /97 autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, pelo tempo que for necessário, para proceder o exame das prestações de contas dos candidatos e Partidos;

Considerando a manifestação da Superintendência Jurídica desta Casa, mediante Parecer nº 0136/09, fls. 05/6, dos presentes autos, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição do servidor Valdemar Pereira de Brito a Centésima Trigésima Terceira Zona Eleitoral, com ônus para este Corte de Contas, no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 de abril de 2009.

Presidente: Cons. Walter José Rodrigues.

Participantes da votação:

1 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal.

2 - Cons. Jossivani de Oliveira.

3 - Cons. Maria Tereza Fernandes Garrido.

4 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas.

5 - Cons. Virmondes Cruvinel.

6 - Cons. Sebastião Monteiro.

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