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Resolução Administrativa nº 21/2010

DISPÕE SOBRE RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE JATAÍ, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE JATAÍ, CONFORME ESPECIFICA.

O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico - Administrativa, assim resolve:

Deixa de acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de Jatai, autos nº 13960/09, contra a decisão contida no Despacho nº 2002/09, da Presidência desta Egrégia Corte de Contas, que deixou de receber o Recurso de Revisão visando a reforma da Resolução RS nº 05987/08, exarada no processo nº 10506/08, por falta de previsão legal de interposição de recurso em duplicidade, uma vez que já foi interposto recurso de revisão (processo nº 18270/08). Conforme entendimento deste Tribunal, quando o pedido de recurso não for admitido, independente do juízo de admissibilidade ter ocorrido na Presidência ou no Pleno, é vedada a propositura de mesmo recurso da mesma natureza, assim, o citado Recurso não deve ser recebido.

Dê ciência e cumpra-se

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 de março de 2010.

Cons. Walter José Rodrigues

Presidente Conselheiros:

1 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Substituto Francisco José Ramos

4 - Cons. Virmondes Cruvinel

5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

6 - Cons. Sebastião Monteiro

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