Resolução Administrativa nº 21/2010
DISPÕE SOBRE RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE JATAÍ, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE RECLAMAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE JATAÍ, CONFORME ESPECIFICA.
O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, em Sessão Técnico - Administrativa, assim resolve:
Deixa de acatar a RECLAMAÇÃO interposta pelo Município de Jatai, autos nº 13960/09, contra a decisão contida no Despacho nº 2002/09, da Presidência desta Egrégia Corte de Contas, que deixou de receber o Recurso de Revisão visando a reforma da Resolução RS nº 05987/08, exarada no processo nº 10506/08, por falta de previsão legal de interposição de recurso em duplicidade, uma vez que já foi interposto recurso de revisão (processo nº 18270/08). Conforme entendimento deste Tribunal, quando o pedido de recurso não for admitido, independente do juízo de admissibilidade ter ocorrido na Presidência ou no Pleno, é vedada a propositura de mesmo recurso da mesma natureza, assim, o citado Recurso não deve ser recebido.
Dê ciência e cumpra-se
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 de março de 2010.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente Conselheiros:
1 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Substituto Francisco José Ramos
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
6 - Cons. Sebastião Monteiro
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