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Resolução Administrativa nº 21/2013

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA SÍLVIA GOMES PEREIRA DE SOUZA AZZI PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 21/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA SÍLVIA GOMES PEREIRA DE SOUZA AZZI PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Decreto nº 7.791 , de 28 de dezembro de 2012 da lavra do Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial nº 21.519, de 30/01/2013, anexado às fls. 29, autorizando a prorrogação da disposição solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício nº 3089/2012-GP, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Despacho JUR Nº 052/13, fls. 32, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi, servidora da IQUEGO para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de março de 2013.

Cons. MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Presidente

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

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