Resolução Administrativa nº 21/2018
Autoriza a disposição da servidora Sueli Maria Arantes para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 21/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a disposição da servidora Sueli Maria Arantes para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria nº 171/2018, de 29/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.768, de 14/03/2018, procedente do Secretário de Estado da Casa Civil autorizando a cessão da referida servidora a este Tribunal e,
Considerando a Informação nº 177/18, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante o Despacho JUR nº 221 /2018, bem como o Parecer C.I. nº 120/2018, do Controle Interno, com parecer favorável à disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 05346/18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar providências necessárias para efetivar a disposição da senhora Sueli Maria Arantes, ocupante do cargo de Assistente de Gestão Administrativa, servidora da Agência Brasil Central - ABC, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de março de 2018 a 31 de dezembro de
2018, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 1º de março de 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de março de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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