Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 21/2019

Técnico Administrativa Autoriza a disposição da servidora Adelaine Cristina Garcia Pacheco para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 21/2019

Técnico Administrativa Autoriza a disposição da servidora Adelaine Cristina Garcia Pacheco para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 80 da Constituição Estadual, e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;

Considerando o disposto no Código Eleitoral (Lei nº 6.999 /1982), na Resolução TSE nº 23.523/2017 e na Resolução TRE/GO nº 201/2013, diplomas legais que autorizam a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;

Considerando o Ofício nº 25/2019, do Excelentíssimo Juiz da 76ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Sr. Hugo de Souza Silva, requisitando a disposição da servidora Adelaine Cristina Garcia Pacheco para prestar serviços ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, pelo período de um ano, a partir de 23/3/2019; e

Considerando o teor da Informação nº 85/2019, da Divisão de Recursos Humanos, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme Parecer Jur nº 113/2019, e do Controle Interno, conforme Parecer C. I. nº 80/2019, integrantes dos autos de nº 03855/2019, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a disposição da servidora Adelaine Cristina Garcia Pacheco, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe B, Padrão 5, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com ônus para este Tribunal de Contas, pelo período de um ano, a partir de 23/3/2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,

27 de fevereiro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relatora: Maria Teresa Garrido Santos Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram (ou) com a Cons. Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.