Resolução Administrativa nº 21/2020
Autoriza prorrogação de disposição da servidora Ana Maria Santana para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 21/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza prorrogação de disposição da servidora Ana Maria Santana para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto Judiciário nº 533, de 21/11/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, exarado pelo Presidente daquela Casa, Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, mantendo a servidora Ana Maria Santana à disposição deste Tribunal, nos termos do Ofício nº 1733 , de 11/11/2019 e,
Considerando a Informação nº 59/2020, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica, mediante o Despacho JUR nº 10 /2020, e o Parecer C. I. nº 31/2020, do Controle Interno deste Tribunal de Contas, todos com parecer favorável à renovação da disposição em tela, nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, constantes dos autos de nº 18638/11,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Ana Maria Santana, ocupante do cargo de Analista Judiciário, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para prestar serviços neste Tribunal, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Fevereiro de 2020.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto.
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